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Com relação as vedações ao Simples Nacional, perguntamos: Caso A) Sócio de uma EPP optante pelo Simples Nacional com uma participação de 9%, cujo faturamento é de R$ 2.0000.000,00 em 2014, pode participar de outra EPP optante pelo Simples Nacional com uma participação de 5%, cujo faturamento é de R$ 2.0000.000,00 em 2014? Ou seja, participa de duas empresas do Simples, com participação de menos de 10% e ultrapassou no ano o limite de R$ 3.600.000,00. Caso B) Sócio de uma EPP optante pelo Simples Nacional com uma participação de 92%, cujo faturamento é de R$ 2.0000.000,00 em 2014, pode participar de outra EPP optante pelo Simples Nacional com uma participação de 5%, cujo faturamento é de R$ 2.0000.000,00 em 2014? Ou seja, participa de duas empresas do Simples, com participação de 92% em uma e menos de 10% na outra, mas ultrapassou no ano o limite de R$ 3.600.000,00.
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