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Como deve ser tratada a venda para entrega futura, CFOP 5.922 em relação a empresa tributada pelo simples nacional, devo reconhecer a receita no momento da Venda Entrega Futura ou na Remessa das mercadorias ? Obs. a empresas já possui os produtos prontos quando da emissão da nota fiscal 5.922. Esta pergunta surgiu porque o estado em suas fiscalizações vem considerando que não se deve tributar a natureza 5.922 MESMO QUE A EMPRESA SEJA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
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