Continuando... O contribuinte não há problemas técnicos no ECF (ok a Relacração e o Pedido de Uso), porém desde 22/12/05 (data do pedido de uso), esse ECF não foi utilizado. As poucas notas mod.1 de vendas a consumidor foram escrituradas normalmente no Registro de Saídas com débito do ICMS. Qual termo devemos utilizar no Livro de Ocorrências? Isso pode acarretar futuramente multa ou infração já que sua receita bruta anual é superior R$ 120.000,00, tendo assim a obrigação da adoção do ECF?

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