Contribuinte enquadrado no lucro presumido CNAE 4530703 comercio varejista de peças. Estou com divergência entre GIA e EFD - codigo CF04 - contribuinte adquiriu mercadorias de S.C.( industria ) NCM 40169990.produto não esta sujeito ao ST no estado de SC., em São Paulo sim e a antecipação tributária foi devidamente recolhido pelo contribuinte de SP. Pergunto :Na escrituração da Entrada, o valor da base sem incidência de ICMS irá gerar o Registro C 197? e o IPI do produto também deverá gerar o Registro C197? O CFOP que estou utilizando para escriturar a entrada desse produto é o 2403 . Caso na portaria CAT 66/2019 mencione os CFOP que não estão sujeito ao Registro C197 , tanto na entrada como na saida de produtos, me informar quais seriam estes, e o embasamento legal ?

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