Prezados, bom dia. Por favor, meu cliente, comércio a varejo de autopeças, adquire todos seus produtos para revenda com ICMS-ST (CFOP das notas de compra: 5.401, 5.403, 5.405, 6.401 e 6.404). Ou seja, tanto as compras de dentro do seu Estado do domicílio (SP), quanto às advindas de outra unidade da federação, por força do protocolo 41/2008, o ICMS já vem recolhido para as etapas posteriores. No entanto, ele revende essas mercadorias para consumidores finais (pessoas físicas) domiciliados em outras unidade da federação. Minha pergunta é em relação ao cálculo do DAS. Não temos dúvidas que as vendas para dentro do Estado de São Paulo (CFOP 5.405), devemos "excluir" o ICMS da linha de cálculo informando que houve subsituição tributária. Contudo, como devemos preencher o PGDAS em relação as vendas para outros Estados da federação destinados a consumidor final? Devemos considerar com ST tbm?

1 resposta
Evento Gratuito 🚀

Descomplica: NR-1 e eConsignado

100% online, e pensado para profissionais que buscam evoluir nas entregas técnicas!

🗓️ 12 de Agosto