Caros colegas, bom dia! Empresa com atividade de vendas de mercadorias diversas pela internet, "Marketplace" no qual realiza venda das suas mercadoria pela plataforma do MercadoLivre, está migrando para o regime tributário do lucro Presumido. Gostaria de saber qual o tratamento para o recolhimento do DIFAL quando realizada a venda para consumidor final não contribuinte do ICMS em outros estados?
Grata!