Boa tarde Colegas ! Tudo bem? Representante comercial (Empresa optante pelo Simples) adquiriu alguns produtos no Estado de SC para mostruário. A NF de entrada foi emitida como operação de venda de mercadoria. Minha dúvida é, referente a entrada desses produtos para mostruário, deverá ser recolhido o diferencial de alíquota ? E para os produtos recebidos com NF de operação como brinde e mostruário, também deverão ser recolhidos as diferenças de aliquota ?
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