Em relação ao chamado 160493, gostaria de saber sobre a alíquota de ICMS a ser destacada na venda dos produtos importados, se será de 18% a mesma alíquota da entrada da mercadoria (ICMS normal do Estado de SP) ou 4% por ser produto importado. Empresa enquadrada no lucro presumido, CNAe principal 47.57.1-00. Fez uma importação direta do Exterior, de produtos para revender principalmente a consumidor final não contribuinte. A NFe de entrada desses produtos veio com destaque do ICMS (18%), com NCM 8509.80.90, 8518.10.90, 8518.30.00, 8528.62.00 e 9504.50.00, sabemos que todos eles no Estado de SP são com Substituição tributária, conforme consulta ao legalmatic.

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