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Em uma empresa de lucro presumido cnae 4731800 e 4732600 em cima de quais produtos tem direito ao crédito de icms? Esse crédito é pelos produtos ou pelo destaque do icms na nota de entrada? cfops sempre vem no 5655 ou 5405. É que me informaram que tanto o crédito quanto o débito seria em cima dos lubrificantes no geral ncm 27101932; na saída dessa empresa realmente em cima dos lubrificantes ele dá saida no cfop 5102 e gera o imposto do icms, está correto? Mas na entrada eu deixo o crédito de acordo com a importação da notas? Pois nestas notas de entrada de lubrificantes não tem crédito de icms, algumas de etanol e gasolina tambem não, já algumas de um fornecedor de etanol destaca o icms 12% então na escrituração gerou esse mesmo crédito. Está correto? Ai no caso mensalmente devo compensar o crédito pelo débito e se o débito for maior emitir uma guia de icms código 0462 para recolhimento?
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