Empresa com atividade principal de administração de imóveis próprios recebe aluguéis mensalmente de outras empresas e os tributa pelo lucro presumido recolhendo : 0,65 de pis , 3% de cofins , 4,80 de ir (além de adicional se for o caso) e 2,88 de CSLL. Em algumas ocasiões recebe valores dos locatários (pessoas jurídicas) a título de luvas para a celebração de um novo contrato de locação. Isto significa que estes valores recebidos como "luvas" são eventuais e por conta disso nos surgiu a seguinte dúvida. Como tributar estes valores, considerando como OUTRAS RECEITAS, e recolhendo 15% de IR e 9% de CSLL diretamente e neste caso não haverá a incidência de PIS E COFINS ou devemos considerar como (se fossem) aluguéis OU SEJA, como receita bruta/faturamento da empresa) e aplicarmos os percentuais de 0,65,pis, 3% de cofins, 4,80 de IRPJ e 2,88 de CSLL ?

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