Empresa no ramo de Pilates, optante pelo Simples Nacional, com CNAE 93.13-1/00 (atividades de condicionamento físico) - Anexo V; e CNAE 96.02-5/02 (atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza) - Anexo III; tem retirada mensal de pró-labore. Para calculo do PGDAS qual dos dois anexo a atividade de Pilates melhor se enquadra? Se anexo V, o pró- labore entra no cálculo? Como proceder?