Empresa optante pelo simples nacional, CNAE 10.81-3-02 Torrefação e Moagem de Café NCM 0901.21.00, estabelecida no estado de São Paulo, pergunto; Venda do meu produto para o estado de MS, o produto é substituto tributário, com MVA de 20% e alíquota de 17% sobre o valor da mercadoria acrescida do MVA,. Segundo o artigo 52 do anexo I do Regulamento do ICMS, fala da redução da base de calculo do ICMS em 58,824% para produtos da cesta básica e entre eles esta o café, mas fala que ocorrerá nas saídas internas. Então não poderei reduzir a base de calculo da ST na emissão de nota fiscal para clientes que comercializam o produto naquele estado?

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