Bom dia, tenho uma empresa que tem dedução da Lei 9711/98 devido retenção de INSS nas notas, porém com a dedução empresas de LP sempre deve pagar no GPS no mínimo o valor de Terceiros, porém na DCTF WEB ele deduz total o valor das retenções e o valor da guia fica menor que o valor de terceiros, isso é correto? Outra dúvida tb referente essas retenções, não precisa sair destacado na declaração o CNPJ das empresas tomadoras onde houve essas retenções? Pois na minha declaração só sai o valor de dedução da LEi 9711/98 , não sai nenhum CNPJ.

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