Dúvida: uma empresa enquadrada no Simples Nacional locou a área total onde está instalada e numa das cláusulas do contrato de locação consta que ela pode sublocar parte deste imóvel. (ou seja: os proprietários pessoas físicas liberaram para que está empresa sublocasse caso ache necessário parte da área, desde que houvesse um contrato desta sublocação) Pergunto: no caso desta empresa sublocar parte da área estará VEDADA ao Simples Nacional ou poderá PERMANECER do Simples? Lembrando que o imóvel não lhe pertence e caso seja permitido qual Anexo será enquadrada tendo que recolher como Serviços Normais com incidência de ISS? >> Consta na Lei Complementar nº 123/2013, Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional - Art. 17. Que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: Inciso: XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 ) >> Na Lei só fala sobre imóveis próprios não mencionando nada sobre sublocação. Fico no aguardo. Att. Thiago

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