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Boa tarde, emitimos uma NF-e de "venda de ativo imobilizado" (container - CFOP 5.551), porém o destinatário solicita o cancelamento da NF-e alegando que usará o container como insumo de uma construção e diz que deve ser emitida uma nova NF-e como "venda de matéria prima". O container faz parte do meu ativo e não possuo atividade para comercialização de insumos para obra. Acredito que o destino do container deve ser determinado no momento de registro da nota na contabilidade do cliente, pois a minha saída está correta. Como proceder? Devo cancelar a Nota de Venda do meu Ativo e emitir uma Venda de Insumo ?
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