Boa tarde,
Estou com uma duvida quanto a restituição/compensação do cod 2089 para 0220.
Um cliente no ano de 2022 estava ate setembro em regime de lucro presumido, efetuando o recolhimento do cod 2089.
Ocorre que no mesmo ano solicitou a mudança de regime para lucro real estimativa, fez a retificação das dcts desde janeiro de 2022, criando os débitos no cod 0220 (real estimativa).
Porem já havia sido recolhido valores referente aos 3 primeiros trimestres no cod 2089.
solicitei o redarf de 2089 para 0220, foi indeferido pois eles não permitem redarf do cod 2089(IR lucro presumido) para 0220(IR lucro real estimativa), sugeriram na resposta do processo digital a restituição.
Solicitando a restituição, a divida do código 0220 fica em aberto na empresa, minha duvida se é possível solicitar a receita que os débitos em abertos fique em exigibilidade suspensa, visto que o saldo pago no código 2089 é maior que o devido no código 0220.
Essa solicitação se baseia pois irei pedir a restituição dos valores, ou eu consigo solicitar compensação via perdcomp mesmo sendo código diferentes?