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Industria CNAE 3299-0/99, Optante pelo Lucro Presumido, com vasto relacionamento com NÃO CONTRIBUINTE para FORA DO ESTADO, com relação a LC 190/2022 e sua Regulamentação pelo Convenio ICMS 236/2021, em relação ao DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS para NÃO CONTRIBUINTE, ainda tenho dúvidas com relação a aplicação da BASE DE CÁLCULO, pergunta-se: 1) Deve ser aplicado a BASE ÚNICA, conforme narra o § 1º do Convenio ICMS 236/2021 ??? 2) Ou devo respeitar a Legislação Interna de cada estado com relação a aplicação da BASE DUPLA conforme regulamentaram alguns estados ???
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