Informação: Empresa do Lucro Presumido - Indústria: a empresa possui uma Máquina de Corte a Laser onde outras empresas enviam as Chapas de Inox a título de "Industrialização por Encomenda" no CFOP 5.901. No caso nesta modalidade utilizá-se a Máquina que Efetua o Corte e um Funcionário que comanda toda a Programação e somente são utilizadas ferramentas específicas desta máquina. Lembrando que neste processo há a modificação e transformação de um novo produto. O retorno seria no CFOP 5.902 e a cobrança da INDUSTRIALIZAÇÃO no CFOP 5124 >> Neste caso como a máquina seria a mais utilizada no processo e parte utilizada pelo funcionário, sem aplicação de outro tipo de insumo >> o IR seria Tributado em 8% (industrialização) e a CSLL em 12%, ou seria considerado serviços e seria tributado em 32% no caso de IR e 32% de CSLL. ( e o ISS como ficaria caso o entendimento for para aliq.% maiores)?

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