Entrega da EFD Contribuições em meses sem movimentação:Em relação aos meses em que não houve movimentação ou que não há operações geradoras de créditos, no mês dezembro do ano-calendário correspondente, deve a pessoa jurídica, em relação a esse mês,proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito. no caso de entrega fora do prazo dessa declaração, como é calculada a multa? sobre o faturamento? mas se não teve faturamento, como se calcula?