Temos uma empresa em São Paulo do regime normal(lucro presumido), contribuinte ao ICMS, a atividade principal da empresa é 25.91-8-00 - Fabricação de embalagens metálicas e a secundária é 22.21-8-00 - Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico, ela vende tampas de laminados, cujo o ncm é o 7607.19.90, desde que haja uma declaração de seu fornecedor essa empresa pode se beneficiar da suspensão de IPI, correto? Por favor qual o artigo e decreto do IPI para essa suspensão? Com qual periodicidade deve ser renovada a declaração formal do comprador e qual a lei que prevê essa declaração? Obrigada att Giane gostaria que enviassem para o meu email [email protected] - obrigada

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