Bom Dia, conforme MANUAL DO SINTEGRA - GRF-CBT que consta no site da CONTMATIC PHOENIX, na página 7 desse Manual consta a seguinte pergunta: CONTRIBUINTE ENQUADRADO COMO MICROEMPRESA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DA SEFAZ/SP ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR INFORMAÇÕES EM MEIO DIGITAL? Resposta - Não, conforme disposto pelo parágrafo 6º do art. 4º da Port. CAT 32/96. As microempresas estão dispensadas de gerar arquivo magnético apenas quanto ao Estado de São Paulo, pois a dispensa consta em uma port. CAT. A obrigação persiste com relação as outras unidades da federação. O dispositivo a cima citado não é compatível com a resposta dada, assim sendo solicitamos informar se a um outro dispositivo legal que fala sobre a dispensa da entrega do arquivo magnético das Micro e Pequenas Empresas.

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