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Minha dúvida se refere à mudança de MEI para ME. Fizemos o "DESENQUADRAMENTO POR COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CONTRIBUINTE" em 31/03/2015, pois o mesmo passou a exercer atividades vedadas no MEI. Já fizemos todo o processo na JUCESP, RECEITA e Prefeitura, ou seja, a empresa já está transformada em individual, enquadrada no Simples Nacional. Acabei de transmitir a DEFIS relativa ao ano calendário de 2014. Como fizemos a transformação em 31/03/2015, somos obrigados a fazer uma declaração de extinção do MEI (relativa aos 3 meses) ou simplesmente deixo para fazer a DEFIS no ano quem vem referente aos 12 meses deste ano? Se fizer a declaração de extinção o CNPJ não vai ser cancelado? Claudio Melo (11) 4508-0070 [email protected]
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