Olá, uma empresa optante pelo Lucro Real regime de apuração para PIS-Cofins não cumulativo, poderá creditar-se de PIS-Cofins de fretes sobre as vendas Conforme art.s 3º IX - armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor. Independente se o valor do frete estiver incluso no valor da NF?

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