Operações de transferências entre Matriz e Filial. Matriz: Fabricante de refrigerantes. Cadastro no sistema, Indústria. Filial: Distribuidora, apenas revende os produtos. Cadastro no sistema, comércio. Class. Fiscal 22.02.90.01.01 E 22.02.90.01.02 Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. A empresa Matriz, transfere o produto c/ todos os impostos, IPI, ICMS e ST. c/ o CFOP. 5.408 sendo que, debita-se na saida de sua operação. A empresa Filial, ao receber a mercadoria lança no seu livro de entrada no CFOP. 1.409 mas não se credita do IPI. Pois, entendemos que a Filial classifica-se como estabelecimento comercial, portanto, não há tributação de IPI na operação de saida. Está correto? Solicitamos, um esclarecimento mais minucioso sobre esta questão, porque a FILIAL emite notas de venda c/ todos os impostos, no CFOP. 5.403. Portanto, gostariamos que informasse se a Filial pode realmente vender o produto c/ IPI? Seria interessante que confirmassem se os CFOP´S utilizados estão coerentes c/ a operação. Obs.: No G5 a empresa Filial está cadastrada como comércio, neste caso, não nos dá a opção de imprimirmos o livro de IPI s/ movimento? Sem mais, aguardamos retorno breve. Tel: (011) 3583-31-28 Grata!

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