Pessoa Jurídica optante pelo Simples nacional figura como locatária em um contrato de locação de imóvel, tendo como locadora uma pessoa física. Nesse caso deve haver a retenção de imposto de renda na fonte. A minha dúvida é :o valor referente ao primeiro aluguel, foi pago a título de comissão diretamente a PJ intermediadora dessa locação, nesse caso não há que se falar em retenção para esse pagamento correto? Sendo devido o IRRF somente nos meses seguintes.

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