Bom dia!
Temos um cliente que compensa o valor do DARF 0561 através de PER/DCOMP (o saldo é proveniente de um processo). Essa PER/DCOMP é feita pelo PGD. Como a partir de 05/2023 o DARF 0561 será recolhido junto com o INSS na DCTFWEB. Minha dúvida é podemos continuar a fazer a PER/DCOMP no PGD ou temos que fazer na PER/DCOMPWEB?
COMPENSAÇÃO DARF 0561
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