Prezados Consultores. O cliente possui um comércio varejista de tijolos que esta enquadrado no Simples Nacional e adquiri a mercadoria diretamente das olarias, as quais destacam na NF-e e cobram o ICMS-ST. O comerciante revende o produto diretamente à pessoa física, ou seja, ao consumidor final dentro do Estado de São Paulo. A minha dúvida é sobre a possibilidade de requerermos a devolução do ICMS-ST, mesmo que parcial, observando-se que o valor estimado do ICMS-ST é de R$ 1,17 pela unidade do produto, enquanto o nosso cliente cobra de fato R$ 0,83 pela unidade do produto entregue na obra do cliente. Neste caso concreto não existe atacadista no processo de revenda do produto. Muito Obrigado !!

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