Prezados consultores, uma empresa com CNAE 4711-3/02 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados), por se tratar de empresa do Lucro Real, que não tenha nenhum laudo elaborado nem por empresa especializada e nem por funcionários da empresa, pode-se utilizar crédito de ICMS em sua conta de energia? Há alguma previsão legal para isso?

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