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Prezados Senhores: Ref.: Compensação de DARF pago indevidamente na competência errada. Por gentileza, mensalmente está ocorrendo o pagamento do DARF cód. 4600 ref. ao Ganho de Capital, sobre a venda de um imóvel, cujo o recebimento da venda, está ocorrendo de forma parcelada. Em 12/2015, ocorreu o pagamento indevido do DARF e gostaria de confirmar se posso compensar do último DARF que terá seu vencimento em 31/05/2017. Se positivo, como devo proceder para informar no GCAP 2017 e se devo retificar a Declaração de IR do ano calendário 2015. Na Declaração de IR 2015, consta preenchido: *Imposto Ref. a Alienação em 2015: R$ 9.451,42 *Imposto Devido em 2015: R$ 5.250,79 *Diferido para Anos Posteriores: R$ 4.200,63 *Imposto Pago: R$ 5.460,82 (pago a maior R$ 210,03) No aguardo. Muito obrigada!
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