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Prezados,Temos uma empresa de transportes no qual no Ajuste SINIEF 09/10/15 altera o Ajuste SINIEF 21/10 quanto a Cláusula primeira onde não mais será somente carga fracionada e sim qualquer transporte interestadual, porém a publicação aconteceu em 08.10.15 e conforme cláusula quarta do Ajuste 09/15, entra em vigor na data da publicação no D.O.U, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, ou seja, 01/12/15, porém acreditamos que o Inciso III do ajuste 09/15 entra em confronto com o Inciso III quando diz que será a partir de 04 de abril de 2016. Ou seria uma situação diferente no Inciso III ? Qual a diferença do Inciso I para o Inciso III ? Liguei em algumas consultorias e cada qual deu seu parecer diferente, sendo que uma disse que em 01/12/15 mudou somente a redação e que em 04/04/16 que mudará a obrigatoriedade.
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