Uma empresa com sede em SP/SP e atividade de Bar/Lanchonete/Restaurante/Mini Mercado optante pelo regime diferenciado de tributação das suas saídas à alíquota de 3,20% (típica lanchonete de beira de rodovias) pergunta se para as mercadorias tributadas normalmente pelo ICMS do mini mercado (tipo panelas de ferro/barro,etc) deve apurar o ICMS normalmente com as aliquotas de 18% e utilizando os créditos das aquisições referidas?

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