escola infantil , optante do simples, cujo os clientes pegam nota fiscal de serviços para deduções de imposto de renda pessoa fisica, pergunto...a escola tem de entregar alguma obrigação acessoria para que se ocorra o cruzamento com o imposto de renda de seus clientes?se sim...qual seria essa obrigação acessoria?estou usando como referencia o dmed dos medicos e clinicas

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