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Bom dia. Uma GIA entregue zerada no mes de competencia correto, (competencia 08/2019; entrega dia 16/09/2019), porém, após envio do arquivo zerado constatou-se que havia DANFES a lançar. Então. foi gerado uma nova GIA substitutiva, no qual não gerou ICMS a pagar. No recibo da GIA consta uma mensagem: "GIA enviada. A análise do pedido de substituição da GIA fica condicionada ao pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos prevista no anexo I, Capítulo III da Lei 15.266/2013". Em todos os casos, esta taxa deve ser paga, é obrigatória? É possivel solicitar isenção? Obrigada.
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