Recolhimento de ICMS-ST antecipado

Empresa do Simples Nacional, localizada no Estado de São Paulo, adquire produtos do Estado do Paraná. A mercadoria em questão está na lista de retenção antecipada de ICMS em São Paulo, possuindo Convênio entre ambos para o recolhimento pelo fornecedor, porém ele não o fez. Neste caso, como a empresa do simples nacional adquire a mercadoria para revenda direta a consumidores finais, ele precisará recolher o ICMS por antecipação ou pelo diferencial de alíquota?

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