Referente ao determinado na portaria CAT 162/2008, art 13, §6º, onde consta que deve ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e, tenho a seguinte indagação: 1 - Há previsão de multa para quem não enviar o arquivo XML? E qual o dispositivo legal da penalidade? 2 - A opção de download do arquivo .xml disponibilizado no site da NFE da receita federal e estado supre o disposto na portaria CAT citada?

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