Regime: Lucro Presumido Em uma venda de produtos encomendados de terceiros dentro do estado de SP, o qual eu envio insumos para a industrialização e recebo a NF do terceiro, destacando os materiais recebidos através do CFOP 5092 + mão de obra e demais produtos utilizado para industrialização discriminados com o CFOP 5124. Na legislação menciona que é suspenso o pagamento do ICMS na emissão da matéria-prima, desde que eu respeito o prazo de 180 dias.Porém na devolução do produto já industrializado, o valor agregado é utilizado como Base de Cálculo para ICMS Diferido, ou seja, eu fico com a responsabilidade do pagamento do ICMS. A minha dúvida é: qual CFOP utilizar quando eu revender o produto cujo foi encomendado, o qual eu tenho que pagar ICMS diferido? Atualmente eu utilizo o 5123.

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