Boa tarde, fiz cursos e palestras, mas ainda tenho uma grande duvida.
Com relação ao Art. 2 da IN 1990/20, lá cita a obrigatoriedade em casos de pagamentos a PF ou PJ do exterior.
A minha duvida é com relação a pagamento de Lucro Distribuído ao sócio PF residente no Brasil, eu preciso declarar no REINF ?
Não encontrei nenhuma informação clara sobre isso, tenho empresas que teriam apenas essa distribuição e gostaria de saber se tenho que enviar ao REINF.