RETENÇÃO DE IR

Prezados,

Recebemos um comunicado de uma empresa que nos presta serviço, com as seguintes informação.

Informamos que as notas fiscais emitidas com prestação de serviços denominadas “Mensalidade, Implantação e Suporte em Sistema”, não sofrerão retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte. Tendo em vista solução de consulta COSIT nº 407/2017 e 243/2017, que dispõe do entendimento de que não se submete a essa retenção os serviços de: • Suporte Técnico, • Serviços de Manutenção, • Implantação de sistemas, • Licenciamento e Treinamentos em Sistema vinculados a Softwares de uso Geral.

Exceto aquele Desenvolvido e Licenciado sob encomenda (uso exclusivo), por não se enquadrarem como Serviço Profissional de Desenvolvimento.

Essa informação procede? Onde posso consultar?

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1 resposta
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