Prezados,
Recebemos um comunicado de uma empresa que nos presta serviço, com as seguintes informação.
Informamos que as notas fiscais emitidas com prestação de serviços denominadas “Mensalidade, Implantação e Suporte em Sistema”, não sofrerão retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte. Tendo em vista solução de consulta COSIT nº 407/2017 e 243/2017, que dispõe do entendimento de que não se submete a essa retenção os serviços de: • Suporte Técnico, • Serviços de Manutenção, • Implantação de sistemas, • Licenciamento e Treinamentos em Sistema vinculados a Softwares de uso Geral.
Exceto aquele Desenvolvido e Licenciado sob encomenda (uso exclusivo), por não se enquadrarem como Serviço Profissional de Desenvolvimento.
Essa informação procede? Onde posso consultar?