Material indispensável para empreendedores, gestores e profissionais que desejam navegar com segurança nas normas trabalhistas brasileiras.
RPA,com.atac.de hortif.CNAE 46338/01,c/a isenção do ICMS(conf.Artigo 36 Anexo I RICMS).C/o Decreto 65.254/20 a partir de 15/01/21 esses produtos terão a b.calc.reduz.em 77%,e alíq.18% para as vendas dentro do estado de SP, nas vendas para as regiões Sul e Sudeste terá redução de 78% e aliquota de 12%, nas vendas para as regiões Norte, Nordeste , Centro Oeste e o Estado do Espirito Santo terá redução de 79% e aliquota de 7%.Meu cliente compra de produtores rurais,emite a NF-e de Entrada conf.Art.136/RICMS. A partir de 15/01/21 meu cliente deverá emitir a NF-e de entrada c/o destaque da b.calc.reduz.em 77%,c/o valor do ICMS calculado a 18%,nas aquisições de produtores do Estado de SP- Minha pergunta é :1-E nas aquisições de produtores de fora de SP qual será a redução da base de calculo e qual a aliquota que deverá ser aplicada na emissão da NF-e de entrada de produtor de fora de SP?
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