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Sabemos que A EPP que ultrapassar qualquer sublimite de receita bruta acumulada do ano-calendário, isto é, no valor de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), seja no mercado interno ou em decorrência de exportação para o exterior, estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma prevista no Simples Nacional,. o recolhimento do ICMS passa ser de que forma? tributado a 18%, por exemplo?ela fara sua apuração como uma empresa RPA?
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