sou uma empresa equiparada a industria e produzo produtos dermocosmeticos NCM 33049910/33072090 e outros, enquadrada no simples nacional ST fabricante. na venda do produto tenho que recolher o PIS e COfins em DArf separado? ou essa aliquota (produtos monofasicos) quem recolhe é o terceirista, aquele que fabrica os meus produtos. eu compro a materia prima e envio para um terceiro produzir, e esses cobra a mao de obra da produçao desses produtos. sem mais luiza

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