Tenho um cliente, com atividade de com. atacadista de prod. hortifrutigranjeiros, é do Lucro Presumido, e está obrigado ao SPED PIS COFINS a partir de jan/2013.Todos os produtos comercializados tem aliquota 0(zero) do pis/cofins CST(PIS/COFINS) - 06
Esse cliente recebeu uma devolução de venda , que foi registrada como o CFOP 1.202.
Minha dúvida é: Para o correto preenchimento,e geração do arquivo SPED PIS/COFINS essa NFe de devolução de venda CFOP 1202 deverá ser registrada no G5 com o CST PIS COFINS 99?