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Uma associação privada(natureza juridica 399-9) que se dedique a sua atividade principal de ensino médio ( 85.13-9-00)recebe mensalmente as mensalidades escolares de seus alunos.Ela não tem o CEBAS (Certificado de entidade beneficente)a nossa duvida é a seguinte: ~ 1)essa associação recolhe o pis sobre folha de pagamento? ou 2)ela recolhe somente o PIS E COFINS sobre as mensalidades recebidas? 3)se for o PIS/COFINS sobre as receitas as aliquotas são de 0,65% e 3,00% respectivamente? Fontes: Lei 9.532 artigo 12; Lei 8.212 artigo 55 (24/07/1991); IN-SRF 247, art 47 par 2); Lei 10.637/2002 e 10.833/2003
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