Uma Associação Sem Fins Lucrativos, na situação "Sem Movimento" CNAE 93.29-8-99 e Natureza Jurídica 399-9, deverá transmitir a EFD-Contribuições obrigatoriamente no período 01.12 a 31.12, informando o registro 0120 - Sem dados a Escriturar para os meses de referencia de Janeiro a Dezembro, ou as associações sem movimento não estão obrigadas a transmissão do registro 0120 para esse período?

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