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Uma clínica médica, com CNAE 8630503 (atividade médica ambulatorial restrita a consultas), que atualmente está no regime Lucro Presumido, agora tem a opção de se enquadrar no regime Simples Nacional. Gostaria de saber se o fato dos sócios-proprietários da empresa, que são médicos, e que recolhem pró-labore pela empresa, prestarem serviços para outras empresas e pessoas físicas, isso pode ser considerado prestação de serviços sob cessão de mão-de-obra e haver o risco de desenquadramento do regime Simples Nacional?
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