Uma empresa, CNAE 4930-2-01/4930-2-02, serviço de transporte recebe alimento de uma agroindústria e distribui dentro do estado. Emite a DACTE com CFOP 5352 para a agroindústria das entregas. Pelo que andei pesquisando posso enquadra-la no Anexo III do Simples Nacional, deduzindo a porcentagem do ISS e acrescentando a porcentagem do ICMS do Anexo I, é isso mesmo? Terei que entregar GIA nesse caso, ou alguma outra obrigação?

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