Uma empresa, CNAE 4930-2-01/4930-2-02, serviço de transporte recebe alimento de uma agroindústria e distribui dentro do estado. Emite a DACTE com CFOP 5352 para a agroindústria das entregas. Pelo que andei pesquisando posso enquadra-la no Anexo III do Simples Nacional, deduzindo a porcentagem do ISS e acrescentando a porcentagem do ICMS do Anexo I, é isso mesmo? Terei que entregar GIA nesse caso, ou alguma outra obrigação?

1 resposta

IMERSÃO CONTÁBIL 2025 - 12/06 🚀

⚠️ Últimas vagas ⚠

Automação, IA e Gestão de Pessoas, com as maiores referências do mercado.

📍 Presencial + Online

🔖 100% Gratuito

As vagas estão acabando — e com elas, a chance de você sair do piloto automático e assumir o controle da sua carreira contábil de forma estratégica e lucrativa.