Uma empresa de comércio e corretagem de seguros, enquadrada no Simples Nacional nos anexos I(Comércio) , III e V(Serviço). A dúvida é se está correto ela estar enquadrada em dois anexos para serviço, fracionando assim os valores, ou se ela só pode estar enquadrada em um anexo? E se no caso não poder estar em dois, ela deve ser enquadrada no III ou no V? Obrigado

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