Uma indústria do LP, vende um determinado produto com o NCM 84314910 com aliquota do IPI 5%, seu cliente ao receber o produto tem como entendimento que o correto seria o NCM 85269200 com aliquota do IPI 20%, para isso o mesmo solicitou CCe com troca de NCM e NFe complementar de IPI, em consulta no ajuste sinief 7/2005 cláusula 14ª e decreto 7212/2010 - art.407 / inciso XII entendo que não podemos efetuar a solicitação do cliente, poderiam nos auxiliar sobre se é permitido ou não essa correção?

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