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Uma mercadoria veio do Estado de Santa Catarina sem a incidência de ICMS. "DADOS ADICIONAIS DA NOTA FISCAL: Não incidência do ICMS conforme artigo 6, inciso I do RICMS do Decreto nº 2.870 de 27/08/01". Deverá ser pago o diferencial de alíquotas? NCM's 49019100, 49030000 e 49019900.
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