Uma pessoa física fez a locação de um imóvel o qual recebeu benfeitorias ao longo da permanência do Locatário, essas benfeitorias não foram deduzidas do aluguel, tendo o inquilino pago o valor integral do aluguel. No momento de declarar o IR, a pessoa física teve como rendimentos os valores recebidos a título de aluguéis, além disso, como o locador deverá proceder para declarar as benfeitorias de terceiros em seu imóvel?

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